Ambiental
Crime ambiental da Lei 9.605: o inquérito, a multa e o que não se mistura na defesa
28 de julho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Lei 9.605/1998 transforma o fato ambiental em crime. Desmatamento, destruir APP, poluir, causar dano à fauna, funcionar sem licença, descumprir embargo. O inquérito nasce do mesmo flagrante que gerou o auto. A busca “crime ambiental o que fazer” e “fui indiciado por desmatamento” chega quando o administrativo já está em curso — e muitas vezes já foi falado demais no depoimento da visita.
Administrativo e penal não são o mesmo processo. Reconhecer o auto para parcelar a multa pode alimentar a denúncia. Depoimento solto no campo vira prova. TAC mal redigido vira confissão. A defesa precisa nascer coordenada: o que se diz no Ibama, o que se diz no inquérito e o que se pede no habeas e na ação penal.
Pessoa física e pessoa jurídica respondem. Sócio, gerente, possuidor, empreiteiro. A denúncia precisa individualizar conduta. Denúncia genérica contra “os responsáveis pela fazenda” é teses de inépcia. Com individualização, o nexo é o geo, a ordem de serviço, o que o WhatsApp da gerência mostrou e quem deu a ordem de desmate.
Suspensão condicional, acordo de não persecução e transação têm janela. Recuperação da área, TAC e pagamento da multa administrativa pesam. Não substituem, sozinhos, a estratégia penal. Crime ambiental culposo e doloso não se defendem iguais. Reincidência e valor do dano entram na pena.
Polícia Ambiental, Ministério Público estadual e federal, Ibama e Iama dividem o palco conforme o bem e o órgão. Competência errada é tese. Prova ilícita na busca, auto sem testemunha, geo sem cadeia: o penal é mais formal que o auto. A peça precisa falar o Código de Processo Penal e a 9.605 — não só o Decreto 6.514.
A SECAF articula as vias para que uma não alimente a outra sem controle. O objetivo é o imóvel operando, o crédito em pé e o inquérito fechado com o menor dano — não um acordo assinado no campo sem ler a pena acessória.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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