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Cível · 30 out 2022 · 4 min de leitura

Dano moral sério versus mero aborrecimento

Por Leonardo Cortese Secaf

Ilustração do artigo: Dano moral sério versus mero aborrecimento

Ofensa à honra se prova com fato e consequência. Cobrança, dano e execução nascem de título, mora e prova do prejuízo. WhatsApp e planilha podem narrar o negócio. Quase nunca executam. Pessoa física e pessoa jurídica tropeçam no mesmo ponto: o documento não descreve objeto, preço e vencimento com a clareza que o foro pede.

Notificação certa interrompe prazo e documenta mora. Mensagem no grupo raramente substitui o AR. Tutela de urgência no cível pesa perigo de dano e probabilidade do direito. Print de véspera e contrato sem data enfraquecem o pedido.

Dano moral sério se separa do mero aborrecimento pela consequência contemporânea — não pelo adjetivo da inicial. Responsabilidade civil em acidente pede nexo, boletim e prova da época. Sem isso, a indenização vira narrativa.

Execução sem pesquisa patrimonial vira acordo frágil. Com matrícula, SISBAJUD e restrição de veículo, a conversa muda de preço. Cláusula leonina entre empresários ainda se discute quando o desequilíbrio é gritante.

Desconsideração da personalidade jurídica abre o patrimônio do sócio quando há confusão de contas ou desvio de finalidade. Misturar caixa da empresa com despesa pessoal é o atalho mais comum.

O processo cível é o instrumento de um crédito, de um contrato ou de um dano. Quem chega com título, notificação e mapa de bens escolhe via. Quem chega só com o ressentimento escolhe espera.

Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de contrato, prova e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.

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