← Notícias
Cível
Dano moral sério versus mero aborrecimento
30 de outubro de 2022 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Ofensa à honra se prova com fato e consequência. Leitura de 2022: o tema já chegava ao escritório para pessoa física e pessoa jurídica.
O dossiê contemporâneo — contrato, prova da época e o que foi pedido à outra parte — vale mais do que o relato tardio.
Pessoa física e pessoa jurídica chegam com o mesmo tipo de pergunta: o que o documento autoriza e o que o foro tem aceito.
A via pode ser consultiva ou judicial. A escolha nasce do caso, não de um pacote pronto.
A SECAF atende o caso pontual e o mandato contínuo. Sem promessa de resultado.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →AdministrativoPrescrição da improbidade administrativa: quanto tempo leva em 2026CívelQual o prazo para pedir indenização como vítima do desastre de Brumadinho?AdministrativoImpedimento de licitar no art. 156 da Lei 14.133: o que bloqueia e o prazo de reconsideraçãoCívelDano moral por protesto indevido: a Súmula 385 do STJ e o que o credor tem de provarDigitalRemoção de conteúdo difamatório na internet: o que o art. 19 do Marco Civil exige