Tributário · 23 nov 2024 · 4 min de leitura
Execução fiscal antes do parcelamento
Por Leonardo Cortese Secaf

Parcelar sem ler a CDA congela um vício que ainda dava para atacar. Autuação, execução fiscal e desenquadramento chegam com calendário fatal: defesa administrativa tem data; perdeu, o crédito consolida.
CDA nula, prescrição e indébito ainda se discutem antes do parcelamento desesperado. Parcelar sem ler o auto congela vício que dava para atacar.
ITBI na integralização de imóvel à holding estoura custo que a família não colocou na conta da constituição.
Planejamento lícito olha a lei. Simulação olha a maquiagem. A mesma contabilidade denuncia quando o desenho é só troca de etiqueta.
Desenquadramento do Simples por faturamento ou atividade vedada chega no auto, em regra com retroativo. Revisão periódica de CNAE custa menos do que o lançamento.
Execução fiscal sem garantia pensada trava a operação. O dossiê do lançamento — auto, ciência, defesa — é o que permite escolher a via.
Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de auto, ciência e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.