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Instagram ou Facebook bloqueado: tutela para reativar e o que a plataforma precisa explicar

8 de abril de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

“Instagram bloqueado o que fazer” é busca de comerciante e pessoa física que perdeu o canal. Recurso no aplicativo é o primeiro ato. Silêncio da plataforma ou recusa genérica de “violação de diretrizes” sem fato abre a tutela.

O Marco Civil da Internet e, quando a conta é de consumo ou de oferta de serviço, o CDC pedem informação clara e contraditório mínimo.

WhatsApp Business no mesmo grupo econômico costuma cair junto. O pedido precisa individualizar o identificador da conta.

Pessoa física e pessoa jurídica sofrem o mesmo corte com danos diferentes: a loja perde a vitrine, a pessoa perde o arquivo.

A SECAF preserva a prova e pede a reativação. Sem garantir que a plataforma volte no mesmo dia.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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