Família · 11 jul 2024 · 4 min de leitura
Inventário extrajudicial: o que o caso concreto exige
Por Leonardo Cortese Secaf
Herdeiros capazes e acordo. Sem isso, o juízo. Holding encurta o caminho. Inventário, partilha, união estável e pacto antenupcial organizam patrimônio e afeto no mesmo calendário. Misturar loja e matrícula no mesmo bolo paralisa os dois.
Inventário extrajudicial resolve quando há herdeiros capazes, acordo e testamento compatível. Sem isso, o juízo. Holding bem desenhada encurta os dois caminhos.
União estável se prova com rotina patrimonial — conta, endereço, dependência econômica — não com álbum de viagem. Pacto antenupcial do empresário se faz antes da cerimônia.
Testamento fala de vontade. Holding fala de veículo. Um não substitui o outro. Doação de quotas com usufruto antecipa sucessão se houver mapa de ITCMD.
Guarda e alimentos nascem de necessidade e possibilidade. Print de renda omitida e escola do menor mudam o cálculo.
Conflito familiar patrimonial se agrava quando não há protocolo de ingresso, veto ou dividendos. O foro acaba decidindo o que a família não escreveu.
Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de certidão, regime de bens e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.