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Juros de obra depois do prazo

13 de janeiro de 2023 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Depois do prazo e da tolerância, a cobrança perde causa. Leitura de 2023: o tema já chegava ao escritório para pessoa física e pessoa jurídica.

O dossiê contemporâneo — contrato, prova da época e o que foi pedido à outra parte — vale mais do que o relato tardio.

Pessoa física e pessoa jurídica chegam com o mesmo tipo de pergunta: o que o documento autoriza e o que o foro tem aceito.

A via pode ser consultiva ou judicial. A escolha nasce do caso, não de um pacote pronto.

A SECAF atende o caso pontual e o mandato contínuo. Sem promessa de resultado.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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