Digital · 25 set 2023 · 4 min de leitura
Vazamento de dados e a LGPD na PME
Por Leonardo Cortese Secaf
Incidente sem comunicação vira auto e ação. Golpe do Pix, WhatsApp clonado, falso boleto e invasão de conta de madrugada deixaram de ser caso isolado. Pessoa física e empresa caem no mesmo padrão: transferência fora do perfil, dispositivo novo e conta destino aberta na véspera. O primeiro ato continua sendo o MED no aplicativo no mesmo dia.
A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade objetiva das instituições por fortuito interno. Se o banco ignorou sinal típico de conta laranja ou de transação atípica, a discussão de dever de segurança se abre. Não é sempre. Também não é nunca.
Protocolo escrito, boletim, extrato e prints da conversa formam o dossiê. Sem protocolo, a ação nasce mais fraca. Com protocolo ignorado, nasce mais forte. Prazo administrativo do MED não se confunde com prazo prescricional da ação.
Falso boleto no e-mail do financeiro e clonagem do WhatsApp do sócio pedem segundo canal de confirmação. Semana seguinte já é outra prova: o rastro do valor se dilui em contas subsequentes.
LGPD na PME não é software comprado e esquecido. É rotina, contrato com o operador e comunicação de incidente. Vazamento sem dossiê vira auto e ação.
Investimento falso e conta laranja se discutem com velocidade da comunicação, padrão da conta e o que o banco podia ter parado. Relato sem extrato não move o processo.
Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de protocolo, extrato e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.