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Multa do Ibama: o que fazer no prazo de defesa e o que não assinar no campo

4 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

“Multa Ibama o que fazer” é busca de produtor, indústria e dono de sítio depois da visita. O auto descreve o fato, o tipo do Decreto 6.514/2008 e, muitas vezes, o embargo. O prazo de defesa é curto.

A defesa examina competência, motivação, correspondência entre o fato e o tipo, proporcionalidade, geo, CAR e matrícula. Assinar reconhecimento no campo só para “ganhar prazo” alimenta o processo.

Cetesb, polícia ambiental e município não seguem o mesmo rito. Recurso no órgão errado não suspende. Queimada, desmate, APP e resíduo não se defendem com o mesmo modelo.

Pessoa física autuada e pessoa jurídica do estabelecimento entram no polo. A petição individualiza o auto e o talhão.

A SECAF começa no dia da ciência. Ribeirão Preto, Sertãozinho e o agro da região.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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