Consumo · 05 fev 2024 · 4 min de leitura
Negativação indevida: o que o caso concreto exige
Por Leonardo Cortese Secaf
Nome sujo sem dívida líquida gera dano. Relações de consumo atravessam banco, loja, transporte e serviço. O CDC coloca o fornecedor na linha de frente e pede prova contemporânea do defeito ou da cobrança.
Negativação sem dívida líquida gera dano. O extrato do órgão de proteção e a carta que nunca chegou fazem o caso.
Venda casada de seguro no empréstimo se discute quando não houve opção real na contratação. Superendividamento (Lei 14.181/2021) pede planilha de mínimo existencial, não só o pedido genérico de desconto.
Produto com defeito não se empurra eternamente à assistência técnica. Garantia legal e contratual têm prazo. O comerciante responde perante o consumidor.
Atraso longo de transporte, extravio e preterição pedem prova do embarque e da assistência que não veio.
Contrato de adesão se lê na cláusula e na prática comercial. Os dois precisam estar no dossiê.
Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de contrato, protocolo e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.