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Tributário · 26 fev 2025 · 4 min de leitura

Desenquadramento do Simples: o que o caso concreto exige

Por Leonardo Cortese Secaf

Ilustração do artigo: Desenquadramento do Simples: o que o caso concreto exige

Faturamento e atividade vedada. A empresa descobre no auto. Autuação, execução fiscal e desenquadramento chegam com calendário fatal: defesa administrativa tem data; perdeu, o crédito consolida.

CDA nula, prescrição e indébito ainda se discutem antes do parcelamento desesperado. Parcelar sem ler o auto congela vício que dava para atacar.

ITBI na integralização de imóvel à holding estoura custo que a família não colocou na conta da constituição.

Planejamento lícito olha a lei. Simulação olha a maquiagem. A mesma contabilidade denuncia quando o desenho é só troca de etiqueta.

Desenquadramento do Simples por faturamento ou atividade vedada chega no auto, em regra com retroativo. Revisão periódica de CNAE custa menos do que o lançamento.

Execução fiscal sem garantia pensada trava a operação. O dossiê do lançamento — auto, ciência, defesa — é o que permite escolher a via.

Este texto é informativo e descreve o quadro jurídico geral. O caso concreto depende de auto, ciência e prazo. Lei e jurisprudência mudam; o dossiê da época do fato é o que vale no processo.

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