Bancário e Fraudes
Meu CPF foi marcado por suspeita de fraude no Pix: como tirar a marcação
22 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem descobre que o próprio CPF ou CNPJ aparece marcado por suspeita de fraude no Pix costuma buscar uma resposta direta: como saber o motivo e como tirar a marcação. A Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro de 2026, modificou o funcionamento do Pix e passou a prever que as instituições registrem no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, base que liga chaves Pix a contas e titulares) os CPFs e CNPJs ligados a transações com fundada suspeita de atividade fraudulenta. Antes da norma, o registro de suspeita ficava, em regra, restrito ao próprio banco; agora a marcação acompanha o número do documento dentro do ecossistema Pix. Por isso, o alcance de uma marcação indevida tende a ser maior do que o de um registro limitado a um único banco, e a fundamentação de cada marcação passa a ter peso prático.
O ponto de partida é identificar quem lançou a marcação. A responsabilidade pelo registro e pelo eventual cancelamento é da instituição que o realizou, e a contestação deve ser feita diretamente no canal de atendimento dela. Vale solicitar por escrito a confirmação da marcação e das razões que a sustentam. Para instruir o pedido, convém reunir extratos, comprovantes de transferências, a notificação recebida (se houver), mensagens trocadas com o banco e documentos que demonstrem a origem legítima dos valores. Sobre responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar (art. 14), e a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Essa súmula trata de danos ao consumidor e não garante, por si só, a retirada da marcação; além disso, há decisões recentes do STJ no sentido de que a responsabilidade do banco por golpes não é automática e depende de falha concreta do serviço. Ser vítima de golpe e ter a conta usada por um golpista são situações diferentes, e cada uma exige prova própria.
O titular pode pedir a revisão da marcação, e a instituição tem até sete dias para analisar o pedido. O prazo de sete dias é da instituição para decidir, e não um limite para o titular pedir a revisão. A marcação deve ser retirada quando não houver evidências suficientes para sustentá-la, e o apontamento ativo pode durar até cinco anos a partir do lançamento. Vale conferir esses pontos no texto oficial da norma, porque notícias sobre o tema nem sempre a reproduzem com precisão. Também é importante separar o que a marcação não é: ela não é condenação, não é decisão judicial e não afirma que o titular praticou crime. Uma negativa administrativa, por sua vez, não encerra a discussão. Quando a revisão não resolve, é possível registrar reclamação junto ao Banco Central, usar plataformas como o Consumidor.gov.br ou buscar o Procon e, se necessário, ajuizar ação, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis. Quanto à reparação por danos causados por fato do serviço, o art. 27 do CDC fixa o prazo de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Para a pessoa física, a marcação pode afetar a rotina financeira, porque, segundo as informações divulgadas sobre a norma, a conta passa a ficar restrita ao recebimento de crédito via Pix, com exceção de transferências do Tesouro Nacional e de estornos de operações anteriores. Na prática, isso pode dificultar pagamentos e transferências do dia a dia. Para a pessoa jurídica, a marcação no CNPJ pode afetar tanto o fluxo de recebimento das vendas quanto o pagamento de fornecedores, o que torna o pedido de revisão mais urgente. Nos dois casos, a documentação muda conforme a natureza da atividade: a pessoa física costuma comprovar a origem dos recursos por meio de contracheques, recibos ou contratos de compra e venda, enquanto a empresa precisa de notas fiscais, contratos, comprovantes de entrega e registros do negócio. Enquanto a discussão não se resolve, vale verificar se há outros meios de pagamento aceitos pelos clientes e fornecedores, sem que isso signifique que a marcação deixou de produzir efeitos.
O escritório Leonardo Cortese Secaf, em Ribeirão Preto, atua em questões bancárias e de fraudes financeiras, incluindo a análise de restrições e bloqueios em contas de pessoas físicas e jurídicas. Este texto tem caráter informativo e não substitui a avaliação de um caso concreto, que depende do histórico com a instituição, da documentação disponível e das datas dos fatos. Não há resultado garantido em nenhuma dessas situações, e cada caso é examinado individualmente. Quem enfrenta uma marcação no CPF ou no CNPJ pode, antes de qualquer decisão, organizar os documentos e registrar por escrito cada contato com o banco, pois essas informações costumam ser relevantes tanto na revisão administrativa quanto em eventual discussão judicial.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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