SECAF Advogados
Notícias

Tributário

Dívida ativa e execução fiscal: CDA, penhora e o que olhar antes de parcelar

18 de junho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Empresa e pessoa física pesquisam “caí na dívida ativa o que fazer” quando a carta ou a penhora chega. A CDA precisa ser líquida, certa e exigível. Prescrição e nulidade da certidão ainda sustentam teses.

Exceção de pré-executividade, embargos no prazo e garantia. Parcelamento e transação são via política — não são leitura da CDA.

ITCMD, ITBI, ISS e ICMS não se defendem com o mesmo modelo.

Pessoa jurídica é o executado típico. Pessoa física entra no IR, no ITCMD e na dívida que migrou do CPF do sócio.

A SECAF lê a CDA antes do parcelamento. Ribeirão Preto e o interior.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA