← Notícias
Tributário
Dívida ativa e execução fiscal: CDA, penhora e o que olhar antes de parcelar
18 de junho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Empresa e pessoa física pesquisam “caí na dívida ativa o que fazer” quando a carta ou a penhora chega. A CDA precisa ser líquida, certa e exigível. Prescrição e nulidade da certidão ainda sustentam teses.
Exceção de pré-executividade, embargos no prazo e garantia. Parcelamento e transação são via política — não são leitura da CDA.
ITCMD, ITBI, ISS e ICMS não se defendem com o mesmo modelo.
Pessoa jurídica é o executado típico. Pessoa física entra no IR, no ITCMD e na dívida que migrou do CPF do sócio.
A SECAF lê a CDA antes do parcelamento. Ribeirão Preto e o interior.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →AmbientalEmbargo ambiental de obra e de atividade: como pedir o relaxamento sem piorar o autoAmbientalAPP, reserva legal e CAR: o que o Código Florestal ainda exige do imóvel ruralImobiliárioLocação comercial: renovatória, fiador e o que o ponto vale na brigaAmbientalCrime ambiental da Lei 9.605: o inquérito, a multa e o que não se mistura na defesaImobiliárioAlienação fiduciária de imóvel: atraso, intimação e como evitar o leilão