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Inventário extrajudicial precisa de advogado? A lei não deixa escolha

18 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “inventário em cartório precisa de advogado” nasce da ideia de que ‘extrajudicial é mais simples’. Simples não é sem profissional. O tabelião não indica o advogado (Res. 35, art. 9º). Sem assistência, o ato não se lava.

A escritura parte, recolhe imposto e transfere bem. Meação, colação, quota e sonegados não são formulário. O cartório formaliza; não decide a partilha pelos herdeiros.

Defensoria entra quando não há condição de contratar. Fora disso, um advogado para todos ou um para cada — o conflito é que define.

Pessoa física são as partes da escritura. Pessoa jurídica aparece se a empresa ou a holding integra o acervo.

A SECAF assiste a escritura ou diz, no primeiro mapa, que o caso é da Vara.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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