Família
Inventário extrajudicial precisa de advogado? A lei não deixa escolha
18 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “inventário em cartório precisa de advogado” nasce da ideia de que ‘extrajudicial é mais simples’. Simples não é sem profissional. O tabelião não indica o advogado (Res. 35, art. 9º). Sem assistência, o ato não se lava.
A escritura parte, recolhe imposto e transfere bem. Meação, colação, quota e sonegados não são formulário. O cartório formaliza; não decide a partilha pelos herdeiros.
Defensoria entra quando não há condição de contratar. Fora disso, um advogado para todos ou um para cada — o conflito é que define.
Pessoa física são as partes da escritura. Pessoa jurídica aparece se a empresa ou a holding integra o acervo.
A SECAF assiste a escritura ou diz, no primeiro mapa, que o caso é da Vara.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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