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União estável: o que prova convivência e o que entra na partilha

12 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “união estável como comprovar” chega na hora do término ou do inventário. Art. 1.723 do Código Civil. Escritura ajuda; não é o único caminho. Prova contemporânea — conta, plano, declaração de IR, testemunha da rotina — pesa mais que o álbum.

Partilha segue o regime. Bem particular de antes da convivência não se comunica só porque o casal morou lá. Empresa constituída na constância pede balanço.

Alimentos entre companheiros e a habilitação no inventário são ações distintas. Juntar tudo na mesma inicial sem recorte atrasa as duas.

Pessoa física são os companheiros. Pessoa jurídica entra quando a empresa do casal é o ativo.

A SECAF organiza a prova da convivência antes da peça. Sem transformar namoro longo em união por decreto.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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