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Plano de saúde negou a cirurgia: tutela de urgência e o relatório do médico

21 de abril de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

“Plano de saúde negou cirurgia” é busca de quem já tem data marcada ou risco clínico. A Lei 9.656/1998, o CDC e a jurisprudência do STJ sobre o rol da ANS transformam o relatório do assistente e o tempo clínico na prova que o gabinete lê primeiro.

A operadora que responde com “fora do rol” precisa demonstrar substituto eficaz, não só a cláusula. Carência e CPT existem. Não autorizam recusar o que o contrato e a lei já cobriram no mesmo quadro.

A tutela pede probabilidade do direito e perigo de dano. Laudo contemporâneo, com CID, indicação e consequência da espera, atravessa. A petição individualiza o procedimento, o código e o hospital.

Pessoa física é o paciente. Pessoa jurídica entra quando a empresa é estipulante do coletivo e o corte atinge o beneficiário no meio do tratamento.

A SECAF protocola a tutela a partir de Ribeirão Preto com o dossiê clínico da época. Sem promessa de liminar.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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