SECAF Advogados
Notícias

Administrativo

Processo ético-disciplinar no conselho de classe: sindicância, defesa e o risco da cassação

18 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

O conselho profissional exerce polícia sobre o ofício. Não julga dano civil. Julga dever ético. Por isso o processo ético-disciplinar assusta de um jeito próprio: a pena pode ser pública, pode suspender o registro e, no extremo, cassá-lo. O cliente chega como pessoa física — o médico, o dentista, o engenheiro, o contador, o farmacêutico, o advogado — mesmo quando o fato nasceu dentro de uma clínica ou de uma empresa.

O rito usual começa na sindicância. É a fase em que muita gente fala demais. Depoimento sem dossiê, mensagem solta, tentativa de “explicar o caso” ao instrutor. O que entra na sindicância costuma migrar intacto para o processo. O contrário também é verdadeiro: o silêncio técnico, com pedido de vista e de prova, preserva o contraditório.

A acusação precisa de fato determinado. “Má prática”, “publicidade irregular”, “ART ausente”, “prontuário incompleto”, “exercício fora da especialidade” — cada tipo tem um código, um precedente do próprio conselho e uma prova típica. Sem individualização, a defesa ataca a inépcia. Com individualização, ataca o nexo: o documento da época confirma ou desmente o relato.

Penas cautelares existem. Suspensão no curso do processo, divulgação do feito, restrição de publicidade. São atos que já produzem efeito sobre agenda, convênio e reputação. Nesses pontos o mandado de segurança contra o conselho deixa de ser teoria. O juízo não reaprecia ética. Controla legalidade, proporcionalidade e o direito de defesa.

Cassação é o fim da linha e, ainda assim, não é automática. Reincidência, gravidade, dolo, prejuízo a terceiro e o histórico do profissional entram na dosimetria. Há conselhos mais formais, há câmaras mais severas. A peça precisa falar o código daquele ente — não um modelo genérico de “direito de defesa”.

O escritório trata o conselho como foro autônomo, com prazo próprio e linguagem própria. Articula, quando o mesmo fato gera ação cível, consumerista ou penal, para que uma via não alimente a outra sem controle. O objetivo é o registro em pé e o dossiê fechado — não um acordo que o profissional assina sem ler a pena acessória.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA