Trabalhista
Processo trabalhista contra banco: jornada de seis horas, 7ª e 8ª hora e cargo de confiança
8 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Processo trabalhista contra banco continua sendo uma das reclamações mais pesquisadas no Brasil. Caixa, gerente de relacionamento, tesoureiro, correspondente e analista de crédito buscam o mesmo núcleo: a jornada de seis horas do art. 224 da CLT, o pagamento da sétima e da oitava hora, o adicional de 50%, as comissões que somem do holerite e o rótulo de cargo de confiança usado para afastar a regra. A SECAF Advogados, em Ribeirão Preto, trata esse dossiê como prática consolidada — não como exceção.
O art. 224 da CLT reserva a jornada de seis horas contínuas, com quinze minutos de intervalo, a quem exerce função bancária. A sétima e a oitava hora, quando prestadas, não se confundem com hora extra ordinária de comércio: integram a jornada extraordinária do bancário e geram reflexos em férias, 13º, FGTS, DSR e aviso. Banco que registra oito horas no contrato sem enquadrar o empregado no § 2º do mesmo artigo — cargo de confiança, gratificação não inferior a um terço — carrega o passivo da diferença.
Cargo de confiança bancário não se prova com crachá. Exige fidúcia real: alçada de crédito, poder de admitir e dispensar, gestão de agência ou de carteira com autonomia. Gerente de relacionamento que só cumpre meta, pede senha ao superior e não assina contrato de crédito raramente se enquadra. A prova é o organograma, o regulamento interno, os e-mails de alçada e o que a testemunha viu no caixa — não o nome do cargo no holerite.
A tese se aplica a empregados de Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Nubank, Banco Inter, C6 Bank, PicPay, Banco Original, Banco Pan, Banco BMG, Banco Safra, BTG Pactual, Banrisul, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BRB, Banestes, Banese, Banpará, Banco Votorantim (BV), Banco Daycoval, Banco Mercantil do Brasil, Banco ABC Brasil, Banco Pine, Banco Sofisa, Banco Agibank, Banco Crefisa, Banco Cetelem, Neon, Next, Digio, PagBank, Mercado Pago, Banco XP, Banco Master, Banco BS2, Banco Alfa, Banco Modal, Banco Fibra, Banco Ribeirão Preto, Sicoob, Sicredi, Unicred, Cresol, Ailos, Citibank e bancos das montadoras (Volkswagen, Toyota, Honda, CNH, John Deere, GM e RCI). O regime é o da função, não o da marca no cartão.
Fintechs e cooperativas não escapam pelo CNPJ digital. Nubank, Inter, C6, PicPay, Sicredi e Sicoob empregam gente com pessoalidade, subordinação e jornada. Correspondente bancário e operador de consignado em lotérica, loja e correspondente do Banco do Brasil ou da Caixa também entram no debate de vínculo e de jornada, quando a realidade desmente o contrato de prestação. Pejotização de gerente de carteira segue a mesma lógica da Súmula 331 e da reforma: o fato prevalece sobre a forma.
Metas, ranking de agência, pressão por seguro e título de capitalização e o assédio que nasce da cobrança diária de resultado integram o pedido de dano extrapatrimonial. Comissão devida e não paga, estorno após o desligamento e “desafio” que mascara hora extra no WhatsApp da gerência são prova contemporânea. Ponto eletrônico fraudado, login remoto depois do expediente e escala de plantão de tesouraria fecham o dossiê da 7ª e da 8ª hora.
O prazo prescricional trabalhista — cinco anos, limitado a dois após a extinção do contrato — continua valendo. Quem saiu do banco há onze meses ainda está em tempo. Quem permanece no emprego pode ajuizar e pedir as diferenças dos últimos cinco anos, com os reflexos. A petição precisa individualizar função, horário real, gratificação de função, comissões e a cadeia de comando. Pedido genérico de “horas extras do bancário” não atravessa a instrução.
A SECAF protocola a reclamação, organiza o cartão de ponto, os holerites e as mensagens, e conduz a perícia de jornada quando o sistema de ponto é impugnado. Atua a partir de Ribeirão Preto, com correspondentes nas comarcas em que as varas do trabalho concentram o contencioso bancário. Não se trata de marketing de marca contra marca: é o regime legal do bancário aplicado ao empregador concreto — qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →