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Revisão de alimentos: o que o binômio necessidade-possibilidade pede para aumentar ou reduzir

16 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "revisão de alimentos aumento" ou "reduzir pensão alimentícia mudança de renda" já protocolou o pedido ou recebeu a citação. O art. 1.699 do Código Civil autoriza a revisão da prestação alimentar quando ocorre mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe. O binômio necessidade-possibilidade é o critério (art. 1.694). Não é a ação de alimentos originária nem a execução de alimentos do art. 528 do CPC. A Súmula 358 do STJ orienta que o aumento ou a redução depende de prova da alteração.

A prova é contemporânea: holerite ou extrato bancário recente, declaração de IR, comprovante de desemprego ou de nova despesa (escola, saúde), e o que mostra a variação em relação à sentença ou acordo anterior. Sem demonstração da mudança o juízo não altera o valor. A linha do STJ lê a revisão como excepcional e exige fato superveniente; reexame de prova da ação original não cabe. Acordo ou sentença fixa o ponto de partida; a revisão pede o delta.

O que a revisão não é: alteração automática por inflação, redução por novo casamento do alimentante sem prova de nova despesa, nem aumento só porque o filho cresceu. Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) e pensão do filho nascido têm ritos distintos. Prisão civil do art. 528 é da execução, não da revisão. Prescrição da pretensão de alimentos segue o Código Civil; a revisão não interrompe o prazo da execução de parcelas vencidas.

Pessoa física são o alimentante e o alimentando (ou seu representante). Pessoa jurídica entra apenas se o empregador for intimado para desconto em folha (art. 529 do CPC) ou se a renda da sociedade for prova de possibilidade do sócio. Holding que não é a fonte de renda não figura no polo. Espólio representa o alimentante falecido até a partilha.

A SECAF lê a sentença ou acordo anterior, os extratos recentes e a variação de despesa antes de pedir a revisão. Ribeirão Preto. Sem aumento ou redução automática e sem confundir revisão com execução de alimentos.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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