Consumo
Superendividamento com método
10 de fevereiro de 2024 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A Lei 14.181/2021 preserva o mínimo existencial. Planilha vale mais que desespero. Leitura de 2024: o tema já chegava ao escritório para pessoa física e pessoa jurídica.
O dossiê contemporâneo — contrato, prova da época e o que foi pedido à outra parte — vale mais do que o relato tardio.
Pessoa física e pessoa jurídica chegam com o mesmo tipo de pergunta: o que o documento autoriza e o que o foro tem aceito.
A via pode ser consultiva ou judicial. A escolha nasce do caso, não de um pacote pronto.
A SECAF atende o caso pontual e o mandato contínuo. Sem promessa de resultado.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
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