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Cível

Cobrança, contrato, dano e execução — com conta de risco antes da peça.

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A prática

O processo cível de alta monta começa no título e na prova — não no volume de petições.

Atuamos em cobrança, monitória, execução de título, responsabilidade civil e disputa contratual para empresas e pessoas físicas em Ribeirão Preto e no interior de São Paulo.

O mandato lê o contrato, o inadimplemento e o patrimônio do outro lado antes de escolher tutela, execução ou acordo.

Áreas do mandato

O que entra em cível na SECAF

Cobrança e monitória

Título, nota e prova do crédito. O rito certo evita anos no procedimento errado.

Execução de título

Penhora, SISBAJUD e hasta. Medida útil depois de mapear o patrimônio.

Responsabilidade civil

Dano moral, material e lucros cessantes. Nexo contemporâneo pesa mais que o relato.

Disputa contratual

Inadimplemento, resolução, cláusula penal e obrigação de fazer.

Tutela e cautelar

Urgência que segura caixa, bem ou prova.

Acordo estruturado

Mediação e transação com cronograma. Acordo ruim custa mais que a sentença.

Cumprimento de sentença

Impugnação, penhora e acordo na execução.

Possessória

Esbulho, turbação e proteção de bem.

Juizado e Vara

O teto do JEC muda prova, recurso e custo.

Onde o caso corre

O foro muda o prazo, a prova e o acordo

Vara Cível

Rito comum. Tutela, instrução e apelação.

Juizado Especial Cível

Menor complexidade. Com advogado, a tese sobe de nível.

Execução

Título extrajudicial ou sentença.

TJSP

Apelação e agravo. Tese nova não nasce no tribunal.

Mediação

Quando o custo do tempo supera o valor.

Cartório e protesto

Protesto, negativação e liminar para sustar o irregular.

Quadros do mandato

Pedido, prova e rito

O que costuma entrar no mandato

  • Cobrança e monitória
  • Execução de título
  • Danos morais e materiais
  • Rescisão contratual
  • Tutela de urgência
  • Cumprimento de sentença
  • Possessória
  • Acordo

O que o cliente precisa juntar

  • Contrato e aditivos
  • Notas e mensagens da época
  • Comprovante de inadimplemento
  • Protesto
  • Laudo e foto do dano
  • Documentos pessoais

Ritos que mudam o prazo

  • CPC — tutela e agravo
  • Lei 9.099/1995
  • Execução de título
  • Prescrição CC 205 e 206
  • Cláusula penal

O que entra no mandato

O que entra no mandato

  • Cobrança, monitória e execução
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais, materiais e lucros cessantes
  • Disputa e resolução de contrato
  • Possessória e proteção patrimonial
  • Mediação e acordos
  • Cumprimento de sentença
  • Defesa do réu em título viciado

Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

A SECAF atua para credor e para réu?
Sim. Cobrança de um lado; defesa de título viciado, excesso ou prescrição do outro.
O que levar na primeira conversa?
Contrato, comprovantes, mensagens da época e o que já foi protestado.
Cabe Juizado?
Se valor e complexidade cabem no JEC. Prova técnica pesada pede a Vara.
Quanto tempo leva?
Varia com comarca, recurso e execução. Não vendemos prazo de sentença.

Como tramita — para entender

Do primeiro documento ao desfecho

  1. 01 · Antes da peça

    Diagnóstico

    Ler título, prazo e patrimônio do outro lado.

  2. 02 · Extrajudicial

    Notificação

    Interrompe prescrição e abre acordo.

  3. 03 · Se o bem some

    Tutela

    Urgência com prova contemporânea.

  4. 04 · Quando o crédito se discute

    Conhecimento

    Instrução, perícia e sentença.

  5. 05 · Quando o título já existe

    Execução

    Penhora, SISBAJUD, leilão.

  6. 06 · Depois da conta

    Recurso ou acordo

    Apelação só se ainda vale o custo.

Prazos que a lei marca

Relógios oficiais — não promessa de resultado

Prescrição geral

10 anos

Art. 205 do CC, se a lei não fixa prazo menor.

Indenização

3 anos

Art. 206, § 3º, V. Corre da ciência do dano.

Tutela

Horas/dias

CPC arts. 300 e 311.

Embargos à execução

15 dias

Depois da citação. Prazo fatal.

O título e a prova da época valem mais do que o relato reconstruído

Envie o contrato e o que já foi cobrado. Avaliamos cobrança, execução, defesa ou o recado de que o prazo fechou.

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