Cível
Cobrança vexatória: quando a ligação e o constrangimento viram dano moral
15 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “cobrança vexatória dano moral” descreve ligação no expediente, recado com terceiro e ameaça de processo que não existe. O art. 42 do CDC veda constrangimento e ameaça na cobrança. Dívida verdadeira não autoriza espetáculo.
A prova é o registro da chamada, o print, a testemunha do setor e o protocolo na ouvidoria. Uma ligação pontual raramente basta. Reiteração, exposição e horário abusivo pesam.
Negativação regular de débito exigível é outro instituto. Não se mistura com a cobrança feita no corredor do trabalho.
Pessoa física é o cobrado. Pessoa jurídica da financeira e do escritório de cobrança entram no polo quando o script parte delas.
A SECAF junta o rastro e o pedido de abstenção com indenização. Ribeirão Preto. Sem transformar toda cobrança em dano moral.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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