Leitura e preparação
Edital, anexos, habilitação, proposta e garantia. O que o item pede de verdade.

Áreas
Preparação da proposta, impugnação do edital, pregão, recurso, inidoneidade e TCU.
Descrever o casoA prática
Preparação da proposta, impugnação do edital, recurso no pregão, anulação de habilitação, defesa de inidoneidade e representação no TCU e no TCE. Lei 14.133/2021 é o rito. A 8.666 ainda aparece em contrato antigo e em sanção residual.
Empresa de Ribeirão Preto e do interior que vende para prefeitura, autarquia, hospital público e universidade. O relógio é de dias úteis. Perdeu a impugnação, discute o ato — não o edital inteiro.
Áreas do mandato
Edital, anexos, habilitação, proposta e garantia. O que o item pede de verdade.
Cláusula restritiva, marca dirigida e prazo de 3 dias úteis (art. 164).
Sessão, lances, recusa de proposta e ata.
Documento faltando, diligência e desclassificação.
Art. 165. Três dias úteis. Intenção na sessão.
Art. 75 e 74. O que não é emergência de verdade.
Atraso da Administração, reajuste, reequilíbrio e rescisão.
Advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade.
Representação, tomada de contas e defesa de responsável.
Onde o caso corre
Sessão eletrônica. Ata é a prova.
Habilitação e julgamento. Recurso interno primeiro.
Sanção e anulação do certame.
MS e anulatória do ato.
Contas, representação e inidoneidade.
Improbidade em paralelo, quando o fato cabe.
Quadros do mandato
O que entra no mandato
Perguntas frequentes
Como tramita — para entender
01 · Antes da sessão
Ler item, habilitação, garantia e critério. Impugnar o que restringe.
02 · Até o prazo do aviso
Documento da época. Diligência não cria papel que não existia.
03 · Pregão
Lance, recusa e intenção de recurso na ata.
04 · 3 dias úteis
Art. 165. Contrarrazões no mesmo prazo.
05 · Depois da adjudicação
Medição, atraso da Administração e reequilíbrio.
06 · Se o órgão punir
Defesa no prazo do art. 157. MS se o ato já fechou a porta.
Prazos que a Lei 14.133 marca
Impugnação do edital
3 dias úteis
Art. 164 da Lei 14.133/2021. Antes da data de abertura. Esclarecimento não substitui impugnação.
Recurso contra habilitação ou julgamento
3 dias úteis
Art. 165. Intenção na sessão, quando o rito exigir. Contrarrazões em igual prazo.
Defesa em processo de sanção
15 dias úteis
Arts. 157 e 158. Impedimento e inidoneidade não se improvisam no recurso depois.
Mandado de segurança
120 dias
Do ato. Decadência é fatal. Não suspende sozinho o certame.
Notas sobre o tema
Ver mais →Envie o edital, a proposta e a ata. Avaliamos impugnação, recurso, inidoneidade ou o TCU.
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