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Administrativo

Inidoneidade em licitação: defesa em 15 dias úteis e o que o ato precisa dizer

4 de setembro de 2025 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “inidoneidade licitação o que fazer” recebeu a notificação. O art. 157 marca quinze dias úteis para defesa. Impedimento de licitar e declaração de inidoneidade têm alcance diferente. Tratar os dois como sinônimo é o erro clássico.

A prova é o processo administrativo: o que foi imputado, o contraditório e a dosimetria. Atraso de entrega, documento falso e recusa de assinar contrato não pesam igual. Reincidência precisa de ato anterior transitado.

O cadastro de sanção (CEIS/CNEP) espalha o efeito. Anular depois não apaga sozinho o que o portal já mostrou ao pregoeiro de outro órgão. MS cabe quando a defesa não foi ouvida ou o prazo foi contado errado.

Pessoa jurídica é a sancionada. Sócio e administrador entram se o ato os alcançar com fato próprio — não por presunção.

A SECAF lê a notificação no dia. Sem tratar toda multa como inidoneidade.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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