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Holdings e Patrimônio

Conflito de sócios: exclusão, apuração de haveres e o que o contrato deveria ter dito

5 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “como tirar sócio da empresa” chega depois que o relacionamento já quebrou. O Código Civil admite exclusão por justa causa grave, em reunião ou assembleia quando o contrato prevê, ou pela via judicial. Majoritário que “avisa no WhatsApp” não exclui. Minoritário oprimido tem outras ações: dissolução parcial, perdas e danos, exibição.

Apuração de haveres é o ponto que mais dinheiro move. Balanço de época, critério do contrato e laudo. Cláusula que paga só o valor nominal da quota costuma cair em relação de abuso. Ativo omitido, caixa paralelo e marca da empresa no nome do sócio que sai entram na conta.

Acordo de sócios escrito antes da briga vale ouro. Feito depois, o juízo lê com reserva. Holding familiar no meio do conflito exige o mesmo mapa: quem vota, quem usufrui e o que é particular.

Pessoa física são os sócios. Pessoa jurídica é a sociedade que precisa continuar operando enquanto o incidente corre.

A SECAF lê o contrato, o livro e o fluxo de caixa antes da peça. Sem kit de exclusão em 48 horas.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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