Holdings e Patrimônio
União estável: como provar, o que se partilha e o que a holding não esconde
29 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “união estável direitos” mistura três perguntas: como provar, qual o regime e o que o companheiro alcança na holding. O art. 1.723 do Código Civil não exige escritura. Exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
Sem contrato escrito, o regime é o da comunhão parcial. Bem particular anterior e herança não se comunicam. Aquilo que se amealhou na constância entra na partilha. Quota de holding adquirida na convivência segue a mesma lógica — o véu societário não apaga o direito.
Escritura de união estável e pacto antecipam a briga. Feitos depois do conflito, o juízo lê com reserva.
Pessoa física são os companheiros. Pessoa jurídica é o veículo patrimonial que precisa de acordo de sócios honesto sobre ingresso e saída do cônjuge ou companheiro.
A SECAF trata a prova e o mapa dos bens em Ribeirão Preto. Sem kit de união estável de internet.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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