Bancário e Fraudes
Falso boleto e e-mail do financeiro: quem responde pelo prejuízo
2 de fevereiro de 2024 · 4 min · SECAF Advogados
O pagamento cai em conta de laranja e o título verdadeiro segue em aberto. Em 2024, o MED e a Súmula 479 do STJ sustentaram a cobrança contra o banco quando o padrão da conta era atípico.
Confira beneficiário, banco e CNPJ. Segundo canal com o fornecedor evita o Pix do boleto.
A responsabilidade se reparte conforme a falha de cada elo.
MED e contestação têm prazo curto.
Fornecedor com e-mail invadido que não avisou a base assume fatia do risco.
Financeiro novo sem checklist é o perfil da vítima.
Ação única contra todos os elos evita o círculo de empurrar prejuízo.
No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →