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Cível

Inadimplemento contratual: mora, perdas e danos e quando ajuizar a cobrança : passo a passo jurídico

12 de agosto de 2025 · 4 min · SECAF Advogados

Inadimplemento é atraso ou descumprimento definitivo. A diferença importa para juros, cláusula penal e estratégia. Em 2025, dano moral sério se separou do mero aborrecimento — e a prova contemporânea passou a mandar mais do que o adjetivo.

Notificação extrajudicial constitui mora e prova a recusa.

Cláusula penal desproporcional raramente sobrevive inteira.

Lucro cessante de planilha otimista não impressiona o juízo.

Tutela cabe quando a espera destrói o objeto.

Acordo com confissão e título muitas vezes paga mais rápido do que sentença.

Orçamento de WhatsApp sem objeto claro nasce capenga.

Cobrança e indenização nascem de título, notificação e prova do prejuízo. WhatsApp sem objeto e sem preço raramente sustenta execução; cláusula leonina também não se cumpre só porque foi assinada.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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