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INSS negou o auxílio-doença: recurso, laudo e quando ajuizar

22 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “INSS negou auxílio-doença o que fazer” tem a carta e a conta no fim do mês. O benefício por incapacidade exige qualidade de segurado, carência quando a lei pede, e incapacidade temporária para o trabalho habitual. A perícia do INSS é um ato. Não é a última palavra.

O recurso administrativo no prazo e o laudo do médico assistente, com CID, restrição e prazo de afastamento, montam o dossiê. Ajuizar sem esgotar o administrativo é possível em vários recortes — o que não se faz é protocolar sem documento contemporâneo da incapacidade.

Auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC não se pedem com a mesma petição. Cada um tem fato gerador próprio.

Pessoa física é o segurado. Pessoa jurídica entra quando o empregador precisa da CAT ou da alta previdenciária para o retorno.

A SECAF lê a carta, o CNIS e o laudo antes de escolher recurso ou ação. Sem prometer benefício. Com a data da incapacidade.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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