SECAF Advogados
← Notícias

Trabalhista

Justa causa: o que a empresa precisa provar e o que o empregado pode atacar : o que o fórum tem aceito

17 de outubro de 2025 · 4 min · SECAF Advogados

Justa causa é a penalidade máxima da CLT. Sem prova a empresa converte a rescisão; sem ler o dossiê o empregado abre mão de verbas. Em 2025, auditoria preventiva de jornada e a conferência da rescisão em 48 horas continuaram mais baratas do que a reclamação.

O art. 482 lista hipóteses. Enquadrar atitude ruim em artigo genérico não segura no fórum.

Proporcionalidade e imediatidade importam. Progressão documentada fortalece a empresa.

Prova: ponto, e-mail, câmera lícita, testemunha. Print sem contexto quase nunca basta.

Empregado deve pedir a descrição do fato no TRCT.

Reversão devolve aviso, 13º, férias, multa de 40% e, às vezes, dano moral.

Comércio e usinas da região concentram justa causa por falta e por suposto furto.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA