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Imobiliário
Ação renovatória de aluguel comercial
8 de julho de 2023 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Prazo fatal. Perdeu a janela, perdeu o ponto. Leitura de 2023: o tema já chegava ao escritório para pessoa física e pessoa jurídica.
O dossiê contemporâneo — contrato, prova da época e o que foi pedido à outra parte — vale mais do que o relato tardio.
Pessoa física e pessoa jurídica chegam com o mesmo tipo de pergunta: o que o documento autoriza e o que o foro tem aceito.
A via pode ser consultiva ou judicial. A escolha nasce do caso, não de um pacote pronto.
A SECAF atende o caso pontual e o mandato contínuo. Sem promessa de resultado.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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