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Medicamento de alto custo: quando o plano é obrigado a cobrir mesmo fora do rol da ANS

11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “plano de saúde negou medicamento de alto custo” chega com orçamento de cinco ou seis dígitos e data clínica. A Lei 9.656/1998, o CDC e a jurisprudência do STJ sobre o rol da ANS pedem três peças: indicação do médico assistente, registro sanitário ou justificativa off-label fundamentada, e a demonstração de que o substituto da operadora não é eficaz para aquele quadro.

“Fora do rol” não encerra o tratamento. A operadora que recusa precisa motivar. Carência e CPT existem. Não autorizam recusar o fármaco já coberto no mesmo contrato para a mesma doença.

A tutela de urgência vive do laudo contemporâneo: CID, princípio ativo, posologia, consequência da espera. PDF genérico de “não consta no rol” não atravessa o gabinete.

Pessoa física é o paciente. Pessoa jurídica entra quando a empresa é estipulante do coletivo e o corte atinge o empregado no meio do protocolo.

A SECAF protocola a partir de Ribeirão Preto com o dossiê clínico da semana. Sem garantir liminar. Com o pedido certo no prazo da doença.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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