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Urgência e emergência no plano: a carência não barra o atendimento

3 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “plano de saúde negou urgência por carência” chega do Pronto-Socorro ou da negativa no aplicativo. Carência é lícita no contrato. Não autoriza recusar atendimento de urgência e emergência depois das primeiras 24 horas de vigência, na linha da Lei 9.656/1998 e da regulamentação da ANS.

O relatório do plantonista com CID, risco e a consequência da espera é a peça que o gabinete lê. PDF genérico de “fora do período de carência” não atravessa quando o quadro é agudo. CPT e doença preexistente têm regime próprio — não se misturam com a porta do PS.

Reembolso, internação e a transferência para a rede credenciada são discussões seguintes. Primeiro se garante o ato clínico. Depois se acerta a conta.

Pessoa física é o beneficiário. Pessoa jurídica entra quando a empresa é estipulante do coletivo e a negativa atinge o empregado no meio do plantão.

A SECAF protocola a tutela com o laudo daquela noite. Sem prometer liminar. Com o documento da urgência.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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