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Negativação indevida: como limpar o nome e cobrar o dano

11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “negativação indevida o que fazer” já perdeu crédito, aluguel ou financiamento. O CDC e a Súmula 359 do STJ tratam a inscrição sem débito exigível como falha do fornecedor. Dívida paga, contestada com depósito, prescrita ou de terceiro com CPF semelhante entra no mesmo retrato.

O primeiro ato é o extrato do birô com data da inclusão, credor e valor. Sem isso, a petição fala de sentimento. Com isso, o juízo lê o fato. Protocolo no banco e no órgão de proteção documenta a mora da correção.

Dano moral na negativação indevida não exige prova do constrangimento concreto na linha mais recente do STJ, quando a inscrição é indevida e atinge pessoa física. Pessoa jurídica precisa demonstrar abalo objetivo — recusa de crédito, fornecedor que corta prazo.

Quem deve e não paga não ganha indenização. A tese cai quando o título é líquido e o atraso é real. A discussão vira outra: valor, encargos e prescrição.

A SECAF, em Ribeirão Preto, separa o extrato, a origem da dívida e o pedido de exclusão com indenização. Sem prometer quantum. Com o documento da época.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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