Cível
Pensão alimentícia atrasada: execução, desconto em folha e prisão civil
11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “pensão alimentícia atrasada o que fazer” quer o valor na conta, não um sermão. O Código de Processo Civil reserva rito próprio à execução de alimentos. Desconto em folha, penhora e, nas três últimas prestações mais as que vencerem no curso, a prisão civil do art. 528.
O título pode ser sentença, acordo homologado ou escritura. Combinado só no grupo da família não executa. Quem paga “quando dá” precisa do recibo. Quem recebe precisa da planilha mês a mês.
Revisão de valor é outra ação. Não tranca sozinha a execução do que já venceu. Impugnação de paternidade e desemprego também não apagam automaticamente o débito constituído.
Pessoa física é o alimentante e o alimentado. Pessoa jurídica entra quando o desconto em folha depende do empregador intimado.
A SECAF organiza a conta e o rito em Ribeirão Preto. Sem prometer prisão. Com o título e a memória das parcelas.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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