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Consumidor

Cobrança indevida, negativação, vício e banco — CDC no interior de São Paulo.

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A prática

A negativação e a cobrança se leem no extrato e no SPC — não no script da central.

Representamos consumidores contra banco, telecomunicações, varejo e prestador de serviço. Cobrança indevida, negativação, vício do produto e cláusula abusiva.

Juizado quando cabe; Vara quando o dano e a prova pedem mais do que 40 salários.

Áreas do mandato

O que entra em consumidor na SECAF

Negativação indevida

SPC, Serasa e o nome sujo sem dívida válida.

Cobrança indevida

Tarifa, seguro embutido e débito em duplicidade.

Vício do produto

Troca, conserto e dinheiro de volta. CDC 18 e 26.

Banco e cartão

Superendividamento, consignado e desconto sem contrato.

Telecom e TV

Fidelização, multa e serviço que não chega.

Propaganda enganosa

Oferta que some no caixa.

Cláusula abusiva

Contrato de adesão e equilíbrio.

Fraude em nome do consumidor

Conta aberta por terceiro.

Dano moral

Inscrição irregular e constrangimento na cobrança.

Onde o caso corre

O foro muda o prazo, a prova e o acordo

Juizado Especial Cível

A maior parte das causas de consumo.

Vara Cível

Quando o valor ou a prova estouram o JEC.

Procon

Administrativo paralelo.

Banco Central

Reclamação de instituição financeira.

CDC coletivo

Quando o vício é de escala.

SPC/Serasa

Baixa do apontamento por tutela.

Quadros do mandato

Pedido, prova e rito

O que costuma entrar no mandato

  • Negativação
  • Cobrança indevida
  • Vício
  • Banco e cartão
  • Telecom
  • Cláusula abusiva
  • Fraude em nome
  • Dano moral

O que o cliente precisa juntar

  • Contrato e fatura
  • Extrato e comprovante
  • Print da oferta
  • Comprovante do SPC
  • Protocolo do SAC
  • Nota fiscal

Ritos que mudam o prazo

  • CDC
  • Lei 8.078/90
  • JEC 9.099
  • Superendividamento
  • Súmulas STJ de banco

O que entra no mandato

O que entra no mandato

  • Negativação e dano moral
  • Cobrança indevida e repetição de indébito
  • Vício de produto e serviço
  • Fraude bancária do consumidor
  • Revisão de consignado e cartão
  • Cancelamento e fidelização abusiva
  • Cláusulas abusivas
  • Ações individuais e apoio em coletiva

Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

Cabe Juizado?
Na maior parte dos casos de consumo, sim. Valor e complexidade definem.
O banco sempre perde?
Não. Mas o CDC e o STJ pesam contra tarifa e inscrição irregular.
O que levar?
Fatura, contrato, print da oferta, SPC e protocolos.
Empresa pode ser consumidora?
Às vezes, quando é destinatária final. Fora isso, o cível comum.

Como tramita — para entender

Do primeiro documento ao desfecho

  1. 01 · Antes

    Documento da cobrança

    Fatura, SPC e o que o SAC protocolou.

  2. 02 · Paralelo

    Procon / SAC

    Não interrompe sozinho a prescrição.

  3. 03 · Nome sujo

    Tutela

    Baixa imediata do apontamento.

  4. 04 · JEC ou Vara

    Ação

    Repetição, vício ou indenização.

  5. 05 · Audiência

    Prova

    CDC inverte o ônus quando a tese é verossímil.

  6. 06 · Depois

    Cumprimento

    Baixa definitiva e dinheiro de volta.

Prazos que a lei marca

Relógios oficiais — não promessa de resultado

Vício aparente

30 ou 90 dias

CDC art. 26 — serviço ou produto.

Vício oculto

Da ciência

O relógio não corre na prateleira.

Prescrição CDC

5 anos

Art. 27, do conhecimento do dano.

Nome sujo

Imediato

Tutela para tirar o apontamento.

A fatura e o apontamento da época valem mais que o protocolo do SAC

Envie a cobrança, o SPC e o contrato. Avaliamos baixa, devolução ou indenização.

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