Consumo
Negativação indevida: como limpar o nome e quando o dano moral cabe
14 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “nome sujo indevido o que fazer” já perdeu crédito. CDC arts. 42 e 43. Cobrança de dívida paga ou prescrita e apontamento sem lastro geram retirada e, em vários casos, dano moral.
Súmula 359 do STJ: o consumidor deve ser notificado antes da inscrição. Sem a carta, o apontamento cai. Quem já estava negativado por outro credor discute o recorte da súmula 385.
Pedido: exclusão, abstenção e indenização. Juntar o boleto quitado e o print da data.
Pessoa física é o consumidor. Pessoa jurídica é o credor e o birô.
A SECAF protocola com o comprovante e o print. Sem vender ‘limpar o nome em 24 horas’.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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