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Superendividamento: o que a Lei 14.181 muda na renegociação com o banco

4 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “superendividamento lei 14181” chegou ao teto do cartão, do crediário e do consignado. A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para quem, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

O rito prevê conciliação com todos os credores à mesa e, se falhar, um plano judicial. Não é recovery de empresa. É pessoa natural. Fraude, devedor profissional e dívida de fiador de terceiro têm recorte próprio.

Juros abusivos, venda casada de seguro e refinanciamento que só empurra o saldo entram na revisão. Assédio de cobrança — ligação no trabalho, exposição a terceiro — gera pedido à parte.

Pessoa física é o polo. Pessoa jurídica do banco e da loja entram como credoras no plano.

A SECAF monta o mapa das dívidas e da renda antes da audiência. Sem vender “limpa-nome mágico”.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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