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Advogado trabalhista em Ribeirão Preto: quando vale processar a empresa

26 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem busca “advogado trabalhista em Ribeirão Preto” quase nunca chega com tese. Chega com holerite, TRCT, print do grupo e a pergunta: ainda dá tempo? O art. 7º, XXIX, da Constituição e o art. 11 da CLT respondem: cinco anos de prescrição no curso do contrato, limitados a dois anos depois da extinção. Quem saiu há vinte e três meses ainda está na janela. Quem saiu há vinte e cinco, em regra, não.

O que o foro examina não é a indignação. É o dossiê contemporâneo: cartão de ponto, escala, holerites, comprovante de FGTS, conversas do dia do fato, testemunha que viu a jornada. Recibo genérico de “nada mais a reclamar” não apaga verba que a conta do art. 477 mostra em atraso.

Hora extra habitual integra férias, 13º, FGTS e aviso. Banco de horas no WhatsApp, sem acordo coletivo válido, não segura. Pejotização com pessoalidade, subordinação e habitualidade reabre o vínculo. Justa causa sem contemporaneidade costuma cair.

Pessoa física e pessoa jurídica chegam pelos dois lados. O empregado precisa da prova da época. A empresa precisa de política, ponto íntegro e resposta formal a denúncia.

A SECAF, em Ribeirão Preto, organiza a conta, o prazo e a via. Sem promessa de resultado. O mandato começa pelo calendário e pelo documento, não pelo sentimento.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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