SECAF Advogados
Notícias

Trabalhista

Sétima e oitava hora do bancário: art. 224 da CLT e o cargo de confiança

3 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “sétima e oitava hora bancário” ou “advogado trabalhista banco Ribeirão Preto” descreve a reclamação clássica da categoria. O art. 224 da CLT fixa seis horas. A sétima e a oitava, sem enquadramento válido de cargo de confiança, são extra com reflexos.

O § 2º do art. 224 exige fidúcia especial — não gerência de WhatsApp nem meta de agência. Gratificação de função de um terço não basta sozinha se a rotina é de atendimento e ponto.

Comissão, DSR, intervalo e assédio de meta andam no mesmo processo com frequência. A prova é ponto, escala e testemunha da agência.

Pessoa física é o bancário ou o correspondente. Pessoa jurídica é a instituição. O regime é o da função — não o da marca.

Ribeirão Preto concentra rede bancária e correspondente. O mandato começa pelo cartão de ponto.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA