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Rescisão indireta: o que é e quando o empregado pode “demitir” a empresa

16 de julho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “rescisão indireta o que é” quer sair do emprego sem perder as verbas da demissão sem justa causa. O art. 483 da CLT lista hipóteses: atraso habitual de salário, rigor excessivo, descumprimento contratual grave e risco à honra. O nome popular não dispensa o dossiê.

A jurisprudência pede gravidade e contemporaneidade. Um atraso isolado raramente basta. FGTS sem depósito por vários meses, hora extra sistemática sem pagamento e assédio documentado pesam.

A via pode ser ajuizar e continuar trabalhando até a sentença, ou sair e pedir o reconhecimento. Cada escolha tem risco de caixa.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa responder com holerite, ponto e canal de denúncia contemporâneo.

A SECAF, em Ribeirão Preto, monta a linha do tempo e a conta das verbas. Sem prometer que todo desgaste vira 483.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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