Trabalhista
Assédio moral e meta abusiva no banco: o que o print e a testemunha precisam mostrar
17 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “assédio moral banco metas” ou “PIP banco o que fazer” já foi exposto no mural. Meta alta, sozinha, não é assédio. Assédio é a reiteração que humilha: ranking na parede, xingamento no grupo, isolção e ameaça de justa causa para quem não vende consórcio.
A prova é contemporânea: print com data, áudio, e-mail do gestor e testemunha da agência. Relatório médico de ansiedade ajuda o dano; não substitui o fato. Justa causa por ‘baixa performance’ depois do PIP mal feito vira outro capítulo — reversão e verbas da dispensa imotivada.
Venda casada de produto ao cliente é teses de consumidor e de trabalho diferentes. O bancário não responde no próprio bolso pelo que o banco mandou oferecer.
Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica é o banco. O gestor entra se o ato foi dele e o pedido o alcançar.
A SECAF organiza o dossiê do grupo e do PIP. Sem indenização genérica de ‘clima ruim’.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →