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Consumo

Taxa das blusinhas acabou? Compra internacional até US$ 50 paga imposto?

24 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "taxa das blusinhas acabou" quer saber se uma compra de até US$ 50 feita em site estrangeiro ainda sai com imposto. A resposta exige separar os tributos. Desde maio de 2026, o Imposto de Importação está com alíquota zero para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A medida começou com a Medida Provisória 1.357/2026 e com a Portaria MF 1.342/2026, do Ministério da Fazenda, que fixou a alíquota em zero para essa faixa. A MP foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e publicada como Lei 15.502/2026, em 10 de setembro de 2026. Antes disso, valia a alíquota de 20% instituída pela Lei 14.902/2024 a partir de agosto de 2024. Não se trata, portanto, do fim de toda a cobrança sobre a compra, e a alíquota depende de ato do Ministério da Fazenda, que pode ser alterado.

O benefício depende de condições cumulativas: o comprador deve ser pessoa física, a compra deve ter valor de até US$ 50 e a loja deve estar aderida ao Remessa Conforme. A lista de operadores aderentes é divulgada pela Receita Federal, e ela deve prevalecer sobre o que o anúncio do site afirma. Quanto à prova, convém guardar o pedido, o comprovante de pagamento, a cotação do dólar usada na data, o código de rastreio e a eventual declaração de compra. O Código de Defesa do Consumidor assegura, no art. 6º, III, o direito à informação adequada sobre preço e tributos, e o art. 31 exige que a oferta traga informações corretas, claras e ostensivas. Se um site anuncia "sem impostos" e depois cobra valores não previstos, esses registros são o que permite questionar a cobrança.

O que mudou não é uma isenção geral. O ICMS, de competência estadual, continua sendo cobrado na importação, nos termos da Lei Complementar 87/1996, com alíquota de 17% a 20% conforme o estado de destino, de modo que vale conferir o percentual vigente no local da entrega. Compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil feitas no Remessa Conforme continuam sujeitas à alíquota federal, que deve ser conferida no ato do Ministério da Fazenda e nas informações da Receita Federal vigentes na data da compra. Compras em sites que não aderiram ao programa não se beneficiam da alíquota zero e podem ter tributação federal maior; por isso, vale verificar a adesão antes de pagar e conferir a regra vigente na Receita Federal. Quanto a valores pagos antes da vigência da alíquota zero, convém consultar o texto da portaria para saber se há previsão de restituição, sem presumir que exista. No direito de arrependimento, o art. 49 do CDC prevê sete dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, mas sua aplicação a uma loja estrangeira depende do caso concreto e da forma como a loja atua no Brasil. Também exige atenção o golpe: desconfie de preço muito abaixo do mercado, de e-mails com aparência de grandes varejistas, de pedido de pagamento fora da plataforma e de endereço eletrônico diferente do oficial da loja.

Para a pessoa física que compra para uso próprio, o Imposto de Importação com alíquota zero se aplica nas condições acima, sem afastar o ICMS e sem impedir a incidência de outros tributos, se houver. Para a pessoa jurídica, incluindo o microempreendedor individual, o benefício não é o mesmo, porque a regra trata de compras feitas por pessoa física. Quem importa para revenda ou compra em nome de empresa deve observar o regime tributário próprio, com documentação e cálculo específicos. A compra recorrente de mercadorias para venda não deve ser tratada como compra de consumidor, e o enquadramento pode ser questionado pela fiscalização quando o volume for incompatível com o uso pessoal.

O escritório Leonardo Cortese Secaf, em Ribeirão Preto, atua em questões de direito do consumidor, incluindo cobranças de tributos em compras online, produtos que não chegam e divergências entre o anunciado e o cobrado. Cada situação depende dos documentos, do site utilizado, do valor e da data da compra, e não há resultado que possa ser garantido de antemão. Quem tiver dúvida sobre uma cobrança específica pode buscar orientação técnica antes de contestar a loja, a transportadora ou a Receita Federal, e reunir desde já os comprovantes descritos acima.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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