Imobiliário
Atraso na entrega do imóvel: lucros cessantes, dano moral e rescisão : visão de Ribeirão Preto
4 de março de 2025 · 4 min · SECAF Advogados
Atraso na entrega do imóvel na planta ainda é a briga mais comum do comprador de Ribeirão Preto. O prazo de tolerância não é cheque em branco. Em 2025, due diligence de matrícula e renovatória comercial separaram negócio bom de prejuízo tardio.
Depois da tolerância cabem lucros cessantes — em regra um percentual a título de aluguel.
Dano moral não é automático em atraso de semanas. Atraso longo e família de aluguel pesam.
Rescisão por culpa da construtora devolve valores e pode afastar retenção abusiva.
Cláusula que isenta qualquer atraso esbarra no CDC quando o comprador é destinatário final.
Junte contrato, aditivos, prints de prazo e comprovante de aluguel paralelo.
Obra parada por caso fortuito genérico não se sustenta sem prova.
Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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