Família
Colação no inventário: doação em vida entra na partilha?
23 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “doação em vida entra no inventário” ou “o que é colação” já viu um irmão com o imóvel e os outros com a conta zerada. O Código Civil arts. 2.002 a 2.012 manda o herdeiro necessário conferir as doações recebidas em vida do autor da herança. O fim é igualar o que cada um já levou, até o limite da legítima. Não é punição. É conta.
A prova é o ato: escritura de doação, transferência de quota, ITCMD recolhido e a data. Valor de colação, na linha do Código, é o do tempo da liberalidade — não o preço de mercado no dia do óbito, salvo recorte próprio do caso. Dispensa de colação e cláusula de inoficiosidade são texto da escritura, não recado no WhatsApp da família.
O que a colação não é: sonegação (arts. 1.992 e seguintes) nem anulação automática da doação. Doação inoficiosa — a que invadiu a legítima — reduz-se; não se confunde com o herdeiro que simplesmente omite o bem. Inventário em cartório (CPC art. 610 e Res. CNJ 35/2007) só fecha se todos concordam com a conferência; discórdia empurra à Vara. A Res. CNJ 695/2026 não dispensa a colação.
Pessoa física são os herdeiros e o meeiro. Pessoa jurídica entra quando a doação foi de quota ou o bem já estava na holding — a conta continua sendo dos quinhões, não do CNPJ sozinho.
A SECAF cruza as escrituras de doação com o mapa de bens antes de lavrar ou ajuizar. Ribeirão Preto. Sem número único de ‘quanto cada um leva’ sem o dossiê.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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