Consumo
Direito de arrependimento em 7 dias: compra online, o que o CDC devolve e o que a loja retém
22 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “direito de arrependimento 7 dias” ou “como desistir da compra pela internet” chega quando a caixa já está em casa. O art. 49 do CDC assegura o prazo de sete dias, a contar do recebimento, nas compras fora do estabelecimento — site, aplicativo, telefone e mala direta. Não precisa justificar. O art. 49, parágrafo único, manda devolver os valores pagos, inclusive tarifa de entrega quando a loja cobrou.
A prova é o protocolo: pedido, nota, data do rastreio e a comunicação da desistência dentro dos sete dias — e-mail com confirmação ou chamado no aplicativo. Decreto 7.962/2013 (e-commerce) exige informação clara do direito no checkout. Cláusula de “troca só com laudo” não apaga o art. 49. Marketplace e loja oficial: o polo segue quem figurou como fornecedor no checkout.
O que o arrependimento não é: vício do art. 18 (trinta dias do bem durável) nem arrependimento de compra feita no balcão da loja física. Produto personalizado sob encomenda e conteúdo digital já consumido têm recorte próprio. Usar o bem além do necessário para conhecê-lo enfraquece o pedido de restituição integral — não autoriza a loja a sumir com o prazo.
Pessoa física é o consumidor. Pessoa jurídica entra quando a compra foi no CNPJ sem destinação pessoal — o CDC, na linha do STJ, não se estende automaticamente ao insumo da empresa.
A SECAF junta o pedido, o rastreio e o protocolo da desistência. Ribeirão Preto. Sem tratar todo ‘não gostei’ como art. 49 e sem número único de prazo de estorno.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →