Cível
Guarda compartilhada e alimentos: o que o foro olha de verdade
20 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “guarda compartilhada tem que pagar pensão” mistura dois institutos. A Lei 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada o regime preferencial. Alimentos seguem o binômio necessidade-possibilidade do Código Civil. Dividir o fim de semana não apaga a conta da escola, do plano e da moradia.
O foro lê a rotina: quem busca na escola, quem paga o aluguel da criança, qual a renda documentada. Acordo verbal no grupo da família não executa e não revisa. Mudança de cidade, novo companheiro e emprego perdido pedem ação própria — não recado.
Alienação parental é fato grave e exige prova contemporânea. Usar o termo como arma de acordo costuma piorar a audiência. Regulamentação de visitas descumprida também tem rito: não se resolve só com print.
Pessoa física são os genitores e o alimentado. Pessoa jurídica entra quando o desconto em folha depende do empregador intimado.
A SECAF organiza o plano de convivência e a planilha. Ribeirão Preto. Sem prometer guarda exclusiva a quem só quer “ganhar o processo”.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →