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Hora noturna no art. 73 da CLT: de quando conta o adicional de 20%

11 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "adicional noturno CLT" ou "hora noturna como calcular art 73" já viu o holerite com o adicional cortado ou ouviu que "depois da meia-noite não conta". O art. 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no urbano, com adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Não é o adicional de periculosidade nem o de insalubridade, embora possam se acumular quando o fato de cada um estiver presente.

A prova é o cartão de ponto, o sistema de login, a escala, o e-mail que mandou ficar até tarde e o que a liderança cobrou no grupo. Sem registro formal, a Súmula 338, I, do TST inverte o ônus quando a empresa tinha mais de dez empregados e não juntou o controle. A linha do TST lê o horário efetivamente cumprido, não o que o contrato chamou de "diurno". Prorrogação além das 5h continua noturna se a jornada começou no período. Rural tem o art. 7º da Lei 5.889/1973, com outro intervalo.

O que o art. 73 não é: autorização para jornada de 12 horas seguidas sem intervalo, nem banco de horas que apague o adicional. O adicional incide sobre a hora diurna do salário-base; comissão e gorjeta entram na base conforme a linha do TST. Trabalho em regime de 12x36 ou teletrabalho não dispensa o adicional se o horário cair no noturno. Hora extra noturna leva os dois adicionais. Prescrição é a bienal do art. 11 da CLT e a quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição, contada da extinção.

Pessoa física é o empregado com CTPS. Pessoa jurídica é a empregadora que controla a jornada. PJ de fachada no mesmo roteiro de subordinação e horário é tese de vínculo, não deste artigo. Holding que não é a empregadora formal não responde pelo adicional só porque detém a quota. Terceirizado tem o direito contra a tomadora na forma da Súmula 331 do TST quando a responsabilidade subsidiária se aplica.

A SECAF lê o ponto, a escala e o horário efetivo antes de tratar o adicional como devido. Ribeirão Preto. Sem percentual único de antemão e sem confundir hora noturna com hora extra diurna.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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