Bancário e Fraudes
MED do Pix: o prazo de 80 dias para contestar e o que o Banco Central exige do banco
13 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa "prazo MED Pix" ou "contestar devolução de Pix por fraude" já viu o valor sair da conta ou o golpe e ouviu que "tem que pedir no mesmo dia". O Mecanismo Especial de Devolução do Pix permite à vítima de fraude pedir a recuperação dos valores. Desde 1º de setembro de 2026 a Instrução Normativa BCB 766 fixou em 80 dias o prazo para duas situações: quem enviou o Pix e foi vítima de golpe conta os 80 dias da transação original; quem recebeu legitimamente e teve o valor devolvido por MED contestado como fraudulento conta os 80 dias da data da devolução. Não é o direito de arrependimento do art. 49 do CDC nem a devolução por falha operacional de 48 horas.
A prova é o comprovante do Pix, o protocolo do pedido no aplicativo ou canal do banco, o extrato que mostra o débito ou o estorno, o boletim de ocorrência quando houver e o que demonstra a atipicidade da conta receptora. As instituições têm prazo próprio para analisar indícios de fraude (em geral até 7 dias). A Súmula 479 do STJ sustenta a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno. A linha do Banco Central não transforma todo MED em devolução automática: o valor só volta se ainda estiver na cadeia de contas rastreada.
O que o prazo de 80 dias não é: garantia de recuperação integral, nem substituição da ação judicial quando o banco recusa sem motivo. O MED não alcança dinheiro já sacado ou transferido para fora da cadeia rastreável. Contestação de devolução indevida não se confunde com o pedido da vítima original. Culpa exclusiva da vítima é tese do banco; falha de autenticação, conta aberta na véspera ou padrão atípico enfraquece essa tese na linha do STJ. Prescrição da pretensão de repetição ou indenização segue o Código Civil; o prazo do MED é administrativo.
Pessoa física é a vítima que enviou ou o recebedor que sofreu o estorno. Pessoa jurídica entra como comerciante ou prestador que recebeu Pix legítimo e teve devolução contestada, ou como empresa que sofreu golpe no financeiro. Holding que não é a titular da conta corrente não figura no polo do MED. Banco de origem e bancos da cadeia são os obrigados; correspondente não substitui a instituição na análise.
A SECAF lê o comprovante, o protocolo do MED e se o prazo de 80 dias ainda corre antes de tratar a recuperação como devida. Ribeirão Preto. Sem devolução automática de todo Pix e sem confundir MED com penhora judicial.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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