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Pensão alimentícia atrasada: execução, desconto em folha e prisão civil

12 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “pensão alimentícia atrasada o que fazer” quer a parcela do mês. O CPC distingue rito da prisão (parcelas recentes) e execução patrimonial. Misturar os dois na mesma petição sem recorte enfraquece.

Desconto em folha depende de ofício ao empregador. Acordo verbal no WhatsApp não executa. Revisão por perda de emprego é ação própria — não autoriza simplesmente parar de pagar.

Prisão civil de alimentos é extrema e temporal. Quem paga o essencial no curso do rito muda o quadro.

Pessoa física são alimentante e alimentado. Pessoa jurídica é o empregador intimado a descontar.

A SECAF organiza a planilha das parcelas e o rito certo.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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