SECAF Advogados
← Notícias

Saúde

Portabilidade de carência no plano de saúde: o que a RN 438 da ANS exige e o que a operadora recusa

2 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “portabilidade de carência plano de saúde” ou “trocar de plano sem cumprir carência de novo” já pagou o plano antigo e ouviu que a operadora nova vai contar os prazos outra vez. A Lei 9.656/1998 fixa as carências do contrato (art. 12). A portabilidade — entrar em outro plano sem cumprir de novo carência ou cobertura parcial temporária — está na Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Não é o cancelamento do art. 15 da RN 412 nem a negativa de procedimento já contratado.

A prova é o Guia ANS de Planos de Saúde: relatório de compatibilidade ou protocolo, as três últimas mensalidades ou a declaração de adimplência, e o documento de permanência (proposta, contrato ou declaração da operadora de origem). A ANS exige plano contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656, contrato ativo e pagamento em dia. A primeira portabilidade pede dois anos no plano de origem, ou três se houve cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente. Quem já portou fica, em regra, com um ano. O plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível. Sem o relatório do Guia, a recusa da operadora fica difícil de desmontar.

O que a portabilidade não é: urgência e emergência, que a Lei 9.656 não submete à carência depois de 24 horas, nem liminar de medicamento de alto custo. Plano cancelado por inadimplência não serve de origem, salvo a janela específica do normativo. Operadora não pode exigir nova CPT do que já foi cumprido, mas também não é obrigada a aceitar produto fora da faixa. Reclamação na ANS e ação com o protocolo do Guia são vias distintas; ajuizar sem o relatório de compatibilidade enfraquece o pedido.

Pessoa física é o beneficiário titular ou o dependente que preenche o requisito no próprio vínculo. Pessoa jurídica entra no coletivo empresarial como estipulante: a portabilidade é do beneficiário, não um direito da empresa de migrar a apólice inteira no mesmo protocolo. Plano coletivo por adesão segue o mesmo normativo, com a prova de vínculo à entidade.

A SECAF lê o Guia, as mensalidades e o tempo de permanência antes de protocolar a portabilidade ou de discutir a recusa. Ribeirão Preto. Sem tratar troca de plano como isenção automática de carência e sem kit único de liminar.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA